Portaria SUTRI nº 1.373, de 15.04.2024
- DOE MG de 16.04.2024 -

Altera a Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºOs itens 749 e 750 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.345 , de 22 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

"


(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
749
PEt PD 300 a 350ml
Guaramão
152
4,02
750
PEt PD 401 a 510ml
Guaramão
152
5,50
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 19 de abril de 2024.

Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação