Portaria SUTRI nº 1.373, de 15.04.2024
- DOE MG de 16.04.2024 -
Altera a Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºOs itens 749 e 750 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.345 , de 22 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
749 | PEt PD 300 a 350ml | Guaramão | 152 | 4,02 |
750 | PEt PD 401 a 510ml | Guaramão | 152 | 5,50 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 19 de abril de 2024.
Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação