Instrução Normativa SIF nº 28, de 15.04.2024
- DOE GO de 16.04.2024 -

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1ºOs grupos "MILHETO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de abril de 2024.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO I"

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓD.
Descrição
PREÇO (R$)
00231
Milheto em Grão kg (produtor/extrator)
0,60
01142
Milheto em Grão Oriundo de Campo de Sementes SC 60kg (produtor/extrator)
41,58
03882
Milheto em Grão SC 60kg (produtor/extrator)
36,12
00228
Milheto em Semente kg (atacado)
7,64