Instrução Normativa SIF nº 28, de 15.04.2024
- DOE GO de 16.04.2024 -
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.
O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1ºOs grupos "MILHETO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de abril de 2024.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO I"
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓD. | Descrição | PREÇO (R$) |
00231 | Milheto em Grão kg (produtor/extrator) | 0,60 |
01142 | Milheto em Grão Oriundo de Campo de Sementes SC 60kg (produtor/extrator) | 41,58 |
03882 | Milheto em Grão SC 60kg (produtor/extrator) | 36,12 |
00228 | Milheto em Semente kg (atacado) | 7,64 |