Instrução Normativa SIF nº 27, de 15.04.2024
- DOE GO de 16.04.2024 -

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1ºOs grupos "SOJA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de abril de 2024.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO I" PAUTA DE MERCADORIAS


CÓD.
Descrição
PREÇO (R$)
16331
Soja Sem Transgenia (Convencional) em Grãos (produtor/extrator) KG
2,04
16332
Soja Sem Transgenia (Convencional) em Grãos (produtor/extrator) SC 60KG
122,40
17671
Soja Sem Transgenia (Convencional) em Grãos (produtor/extrator) T
2.040,00
01414
Soja em Grãos Oriundo de Campo de Sementes (produtor/extrator) KG
2,02
13630
Soja em Semente (Todos os tipos) (produtor/extrator) KG
4,63
00235
Soja Resíduo (indústria) KG
0,21
00238
Soja Transgênica em Grãos (produtor/extrator) KG
1,83
01993
Soja Transgênica em Grãos (produtor/extrator) SC 60KG
109,80
17651
Soja Transgênica em Grãos (produtor/extrator) T
1.830,00