Resolução CFC nº 1.718, de 22.03.2024
- DOU de 16.04.2024 -

Dispõe sobre a aprovação do Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o Exercício de 2024.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1ºAprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2024, suplementando em R$ 19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil reais), nas seguintes dotações:

Suplementação

Conta

Descrição

Valor

6.3

Execução da despesa

19.200.000,00

6.3.1

Despesas Correntes

19.200.000,00

6.3.1.3

Uso de Bens e Serviços

18.538.256,25

6.3.1.3.01

Material de Consumo

150.000,00

6.3.1.3.02

Serviços

18.388.256,25

6.3.1.6

Tributárias e Contributivas

511.743,75

6.3.1.6.01

Impostos e Taxas

511.743,75

6.3.1.9

Outras Despesas Correntes

150.000,00

6.3.1.9.01

Outras Despesas Correntes

150.000,00

Total das suplementações

19.200.000,00

Art. 2ºO recurso utilizado para a cobertura do crédito adicional suplementar será oriundo do superávit financeiro apurado no exercício anterior, em conformidade com o item, do §1º, artigo 43 da Lei nº 4320/64, conforme evidenciado no quadro a seguir:

Conta

Descrição

Valor

6.2.3.1

Previsão Adicional

19.200.000,00

6.2.3.1.01.01.001

Superávit Financeiro

19.200.000,00

Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor em 22 de março de 2024.

Aprovada na 1.106ª Reunião Plenária de 2024, realizada em 22 de março de 2024.

AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR

Presidente do Conselho