Resolução CFC nº 1.718, de 22.03.2024
- DOU de 16.04.2024 -
Dispõe sobre a aprovação do Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho Federal de Contabilidade, para o Exercício de 2024.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1ºAprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2024, suplementando em R$ 19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil reais), nas seguintes dotações:
Suplementação
Conta | Descrição | Valor |
6.3 | Execução da despesa | 19.200.000,00 |
6.3.1 | Despesas Correntes | 19.200.000,00 |
6.3.1.3 | Uso de Bens e Serviços | 18.538.256,25 |
6.3.1.3.01 | Material de Consumo | 150.000,00 |
6.3.1.3.02 | Serviços | 18.388.256,25 |
6.3.1.6 | Tributárias e Contributivas | 511.743,75 |
6.3.1.6.01 | Impostos e Taxas | 511.743,75 |
6.3.1.9 | Outras Despesas Correntes | 150.000,00 |
6.3.1.9.01 | Outras Despesas Correntes | 150.000,00 |
Total das suplementações | 19.200.000,00 |
Art. 2ºO recurso utilizado para a cobertura do crédito adicional suplementar será oriundo do superávit financeiro apurado no exercício anterior, em conformidade com o item, do §1º, artigo 43 da Lei nº 4320/64, conforme evidenciado no quadro a seguir:
Conta | Descrição | Valor |
6.2.3.1 | Previsão Adicional | 19.200.000,00 |
6.2.3.1.01.01.001 | Superávit Financeiro | 19.200.000,00 |
Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor em 22 de março de 2024.
Aprovada na 1.106ª Reunião Plenária de 2024, realizada em 22 de março de 2024.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho