Decreto nº 540, de 04.04.2024
- DOE SC - Edição Extra de 04.04.2024 -

Declara estado de emergência zoossanitária no Estado.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei nº 10.366, de 24 de janeiro de 1997, no art. 5º do Decreto nº 2.919 , de 1º de junho de 1998, na Portaria Mapa nº 624 , de 6 de novembro de 2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e o que consta nos autos do processo nº SCC 10478/2023,

Decreta:

Art. 1ºFica declarado estado de emergência zoossanitária no Estado, decorrente da detecção da infecção pelo vírus da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade (IAAP) em aves no Brasil.

Art. 2ºFica o titular da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR) autorizado a expedir atos complementares ao disposto neste Decreto, regulando situações específicas de sua competência.

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações ser implementadas e executadas no período de 180 (cento e oitenta) dias, produzindo efeitos a contar de 16 de janeiro de 2024.

Florianópolis, 4 de abril de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Valdir Colatto