Resolução CFT nº 262, de 03.04.2024
- DOU de 05.04.2024 -

Dispõe sobre a criação do Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Santa Catarina - CRT-SC, e do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Paraná - CRT-PR, alterando a composição do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região - CRT-04, e revogar a Resolução CFT n.º 16, de 16 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2018, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CFT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 13.639, de 26 de março de 2018, bem como o Regimento Interno do CFT, faz saber que o Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais deliberou em sua Sessão Plenária Extraordinária n.º 25, realizada no dia 26 de março de 2024, resolve:

Art. 1ºFicam criados, a partir de 22 de junho de 2026, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Santa Catarina - CRT-SC, com sede em Florianópolis-SC e o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Paraná - CRT-PR, com sede em Curitiba-PR.

Art. 2ºO CRT-04 passa ser composto, exclusivamente, pela jurisdição dos limites geográficos do Estado de Santa Catarina, alterando sua denominação para Conselho Regional dos Técnicos Industriais de Santa Catarina - CRT-SC.

Art. 3ºFica revogada, a partir de 22 de junho de 2026, a Resolução CFT n.º 16 de agosto de 2018.

Art. 4ºNa última sessão plenária de 2025, o Plenário Deliberativo do CFT deverá editar ato deliberativo definindo o número total de conselheiros para os Conselhos Regionais criados por esta resolução, prevendo as eleições em 2026 para os cargos de conselheiros dos Regionais, observadas as Resoluções que tratam da matéria vigentes na época.

Art. 5ºA atual Diretoria Executiva do CRT-04 deverá observar os atos preparatórios necessários para a futura transição dos Conselhos Regionais Desmembrados, conforme estabelecido no CAPÍTULO V - DA TRANSIÇÃO ENTRE O CRT REMANESCENTE E O CRT DESMEMBRADO da Resolução CFT n.º 235, de 6 de setembro de 2023, garantindo a continuidade dos serviços e a efetiva transferência de competências.

Parágrafo único.A atual Diretoria Executiva do CRT-04, por meio de atos de gestão próprios, observará o caput deste artigo no que lhe compete e cabe, a fim de viabilizar a efetiva transição a ser operada pela próxima gestão.

Art. 6ºA estrutura organizacional, o número de conselheiros e os procedimentos para a instalação dos novos Conselhos Regionais deverão observar as disposições da Resolução CFT n.º 235, de 2023, e demais normativos aplicáveis do CFT.

Art. 7ºO CRT-04, na última sessão plenária de 2025, apresentará relatório descrevendo todos os atos de gestão praticados no sentido de viabilizar a transição entre os Regionais, sob penas das sanções administrativas cabíveis.

Parágrafo único.O Responsável pela contabilidade do CRT-04 deverá apresentar, juntamente com o relatório mencionado no caput deste artigo, um relatório contábil e demonstrativo de reserva prevista para repasse de valores ao novo regional, conforme os artigos 25 e seguintes da Resolução CFT n.º 235, de 2023, garantindo a transparência e a correta aplicação dos recursos durante o processo de transição, devendo o primeiro relatório parcial ser apresentado ao CFT até a sua penúltima Plenária de 2024.

Art. 8ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SOLOMAR PEREIRA ROCKEMBACH