Resolução CFT nº 261, de 03.04.2024
- DOU de 05.04.2024 -

Altera o §4º do art. 3º da Resolução nº 79/2019, publicada no Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2019, que regulamenta no âmbito do CFT os procedimentos para a concessão de Diária, Jeton, Auxílio Representação, Adicional de embarque e desembarque, emissão de passagem aérea e terrestre e da outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CFT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 13.639, de 26 de março de 2018, bem como o Regimento Interno do CFT, faz saber que o Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais deliberou em sua Sessão Plenária Ordinária nº 36, realizada nos dias 21 e 22 de março de 2024, resolve:

Art. 1ºAlterar a redação do §4º do art. 3º da Resolução nº 79, de 31 de outubro de 2019, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º..

....

§4º. Não é devido o pagamento de Adicional de embarque e desembarque quando houver a utilização, no deslocamento, de veículo próprio com pagamento de quilometragem ou veículo oficial do sistema CFT/CRTs, sendo devido a metade em caso de utilização de veículo próprio ou oficial em apenas um dos trechos.

...

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SOLOMAR PEREIRA ROCKEMBACH