Resolução CFT nº 257, de 03.04.2024
- DOU de 05.04.2024 -

Estabelece os procedimentos e requisitos para migração de profissionais entre os regionais do Sistema CFT/CRTs e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS - CFT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.° 13.639, de 26 de março de 2018, bem como o Regimento Interno do CFT, faz saber que o plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, deliberou em sua Sessão Plenária Ordinária nº 36, realizada nos dias 21 e 22 de março de 2024, resolve:

Art. 1ºA alteração de endereço que resultar migração de Conselho Regional dos Técnicos Industriais deve ser realizada mediante protocolo via SINCETI.

Art. 2ºA solicitação de migração de Conselho Regionais dos Técnicos Industriais é permitida ao profissional que esteja quite com suas obrigações perante o Conselho Regional de origem.

Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SOLOMAR PEREIRA ROCKEMBACH