Circular n° 1.050, de 03.04.2024
- DOU de 05.04.2024 -

Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento do Agente Operador do FGTS. A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Resolução do CCFGTS nº 1.085, de 26/03/2024, e na Resolução do TSE nº 23.738, de 27/02/2024, resolve:

1 Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas nos respectivos Manuais.

1.1 Manual de Fomento Habitação versão 023.

1.2 Manual de Fomento Pró-Moradia versão 002.

1.3 Manual de Fomento Saneamento Para Todos versão 003.

1.4 Manual de Fomento Pró-Transporte versão 003.

1.5 Manual de Fomento Pró-Cidades versão 002.

2 O Manual de Fomento Habitação estabelece o procedimento referente a liquidação ou amortização do saldo devedor da caução de créditos realizados na conta do trabalhador (caução de créditos futuros), em financiamentos habitacionais, conforme Resolução CCFGTS nº 1.085/2024.

2.1 Nos demais Manuais de Fomento consta atualização referente a realização de desembolso de recursos no período que antecede as eleições, no âmbito das contratações do Setor Público, em atenção à Resolução do TSE nº 23.738/2024.

3 Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.

3.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4 Ficam revogadas:

4.1 Circular CAIXA nº 1.048, de 19 de março de 2024.

4.2 Circular CAIXA nº 1.034, de 10 de novembro de 2023.

4.3 Circular CAIXA nº 1.042, de 26 de dezembro de 2023.

4.4 Circular CAIXA nº 1.026, de 10 de agosto de 2023.

5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI

Diretor Executivo