Portaria-COFECI nº 40, de 27.03.2024
- DOU de 03.04.2024 -

Estabelece os parâmetros de preços a serem praticados no Banco de Negócios Imobiliários (BNI) e no Registro de Ativos Digitais (RAD) do Sistema de Governança e Registro.

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições legais e regimentais, estabelecidas no art. 16, inciso XVII da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, cc com o art. 10, III, do Decreto nº 81.871/78;

CONSIDERANDO: 1. o determinado pela Resolução Cofeci nº 1487/2022 e o início de operação do Banco de Negócios Imobiliários (BNI-SGR) e do Registro de Ativos Digitais (RAD). 2. que o SGR permite o registro criptografado de contratos e documentos, com a segurança da tecnologia blockchain, com a vinculação automática de aditivos contratuais e documentos sequenciais, os quais poderão ser acessados a qualquer momento pelos responsáveis pelo registro, inclusive com a obtenção de cópias autenticadas. 3. que os preços a serem praticados para registro de contratos e documentos no SGR, independentemente do valor constante do documento, se houver, será apenas o necessário para ressarcimento dos custos operacionais, mais uma pequena margem de lucro para a empresa gestora e armazenadora dos dados, resolve:

Convenção: COFECI - Conselho Federal de Corretores de Imóveis; CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis; Sistema Cofeci-Creci - Designação conjunta do Cofeci e dos Crecis; Corretor de Imóveis - Corretor ou Corretora de Imóveis regularmente inscrito(a) no Sistema Cofeci-Creci; SGR - Sistema de Governança e Registro de Contratos e Documentos; LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados; BNI - Banco de Negócios Imobiliários; RAD - Registro de Ativos Digitais Imobiliários; e CRI - Cartório de Registro de Imóveis. CAPÍTULO I Dos Serviços Presentes no Banco de Negócios Imobiliários (BNI).

Art. 1ºInstituir a política de preços dos serviços disponíveis no Banco de Negócios Imobiliários: a) Poderão ser usuários do BNI-SGR Corretores de Imóveis e imobiliárias regularmente inscritos no Sistema Cofeci-Creci; incorporadoras, devidamente credenciadas junto ao SGR; e, Instituições Financeiras, com atuação no mercado imobiliário. Parágrafo Único - O acesso às funcionalidades do SGR observará as competências de cada usuário, estabelecidas de acordo com sua formação específica.

Art. 2ºO BNI-SGR disponibiliza aos usuários as seguintes funcionalidades, com seus respectivos preços públicos:

I. Ciclo de lançamento e venda: infraestrutura em contratos inteligentes para oferta de unidade para parceria de comercialização; vinculação contratual com interessados; registro das atividades negociais de vistoria; visitas e aviso de negócio; demais documentos e contratos; tramitação documental; assinatura digital avançada; gerenciamento da documentação negocial e de seu fluxo entre as partes interessadas; e mitigação de bypass e rateio de comissão. Custo: 1% do valor da transação, ou R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais), o que for maior, por processo.

II Instrumento Particular de Financiamento Imobiliário com Garantia Real: geração automatizada e registro no blockchain SGR do Instrumento Particular de Financiamento Imobiliário com Garantia Real, com assinatura digital avançada das partes, posterior geração do extrato de financiamento em XML para envio ao CRI. Custo: R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), por instrumento.

III. Conversão de documentos em contratos inteligentes, com registro: mutação de infraestrutura tecnológica de contratos digitais para Contratos Inteligentes na rede blockchain do SGR. Custo: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), por conversão. IV. Instrumento Simples de Parceria Imobiliária: registro de instrumento simples de parceria para comercialização em bloco de imóveis. Custo: R$ 120,00 (cento e vinte reais), por bloco de imóveis. CAPÍTULO II DO REGISTRO DE ATIVOS DIGITAIS (RAD).

Art. 3ºO RAD permite o registro, organização, indexação e autenticação de documentação comprobatória de direitos imobiliários que possibilita o lançamento de ativos ou de contratos digitais a eles vinculados.

Art. 4ºO RAD permite a indexação de Contratos Inteligentes natos do SGR com token próprio ou de terceiros, devidamente registrados junto ao Sistema.

Art. 5ºO token tem como objetivo a liquidação financeira ou subdivisão de direitos econômicos sobre contratos imobiliários registrados no SGR.

Art. 6ºO RAD-SGR disponibiliza aos usuários as seguintes funcionalidades, com seus respectivos preços públicos:

I. Registro de Ativo Digital: 0,5% do valor do ativo.

II. Registro com lançamento de token vinculado nato do sistema: 0,6% do valor do ativo.

III. Registro com lançamento de token de terceiros: 0,7% do valor do ativo. IV. Taxa de transação: 0,1% do valor da operação, com mínimo de R$ 0,50.

JOÃO TEODORO DA SILVA

Presidente do Conselho

RÔMULO SOARES DE LIMA

Diretor-Secretário