Medida Provisória nº 1.211, de 27.03.2024
- DOU de 28.03.2024 -
Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1ºA Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............................................................................................................
Parágrafo único. O Desenrola Brasil terá duração até 20 de maio de 2024, ressalvado o disposto no inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei." (NR)
"Art. 8º ...............................................................................................................
§ 1º ....................................................................................................................
......................................................................................................................................
III - data de solicitação na plataforma digital da nova operação de crédito até 20 de maio de 2024;
.............................................................................................................................." (NR)
Art. 2ºFica revogado o art. 1º da Medida Provisória nº 1.199, de 11 de dezembro de 2023.
Art. 3ºEsta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Presidente da República Federativa do Brasil