Lei nº 14.830, de 27.03.2024
- DOU de 28.03.2024 -
Institui o Dia Nacional da Agricultura Irrigada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºEsta Lei institui o Dia Nacional da Agricultura Irrigada.
Art. 2ºFica instituído o Dia Nacional da Agricultura Irrigada, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de junho.
Parágrafo único. As comemorações relativas ao Dia Nacional da Agricultura Irrigada poderão ocorrer, especialmente, por meio de exposições, de seminários, de palestras e de outros eventos ou ações que contribuam para a divulgação e para a valorização da agricultura irrigada.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Antônio Waldez Góes da Silva
Presidente da República Federativa do Brasil