Resolução nº 1.595, de 22.03.2024
- DOU de 27.03.2024 -

Altera o parágrafo único, transformando-o em §1º e inclui o §2º ao artigo 7º da Resolução CFMV nº 877, de 15 de fevereiro de 2008.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969,

Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos permitidos na rotina clínica/cirúrgica da Medicina Veterinária;

Considerando que os procedimentos cirúrgicos devem respeitar os princípios do bem-estar animal, especialmente a ausência de dor e a possibilidade de o animal expressar o comportamento natural da espécie;

Considerando a necessidade de facilitar a identificação de felinos domésticos submetidos à esterilização em programas de controle e manejo reprodutivo/populacional;

Considerando que o método utilizado para identificação dos felinos domésticos deve evitar a recaptura e realização de cirurgias desnecessárias e;

Considerando a atuação do médico-veterinário na Saúde Única e na Medicina Veterinária do Coletivo. resolve:

Art. 1ºAltera-se o parágrafo único do artigo 7º da Resolução CFMV nº 877, de 2008, transformando-o em § 1º, e inclui-se o § 2º ao mesmo artigo 7º, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 7º ................................................................................................................

§ 1º São considerados procedimentos proibidos na prática médico-veterinária: caudectomia, conchectomia e cordectomia em caninos domésticos e onicectomia em felinos domésticos.

§ 2º A proibição prevista no §1º deste artigo não se estende aos procedimentos de marcação (corte reto) na ponta da orelha (esquerda) de felinos domésticos realizados sob anestesia e analgesia para fins de identificação enquanto esterilizados em programas de captura, esterilização e devolução (CED) e nas demais ações de controle e manejo reprodutivo∕populacional." (NR)

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA

Presidente do Conselho

JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO

Secretário-Geral