Resolução Normativa CFA nº 643, de 13.03.2024
- DOU de 27.03.2024 -
Aprova o Manual de Responsabilidade Técnica do Profissional de Administração.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e pelo seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 625, 07 de março de 2023;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Administração para orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador, conforme prevê o art. 7°, alínea "b", da Lei nº 4769/65;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Administração (CFA) tem a função uniformizadora dos Conselhos Regionais de Administração (CRAs), resolve:
Art. 1ºAprovar o Manual de Responsabilidade Técnica dos Profissionais de Administração.
Parágrafo único. Os casos omissos no manual de que trata o caput serão resolvidos pelo Conselho Federal de Administração.
Art. 2ºEsta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3ºFicam revogadas as:
Resolução Normativa CFA nº 519, de 18 de julho de 2017, publicada no DOU n.º 139, de 21/07/2017, Seção I, pág. 248
Resolução Normativa CFA nº 203, de 13 de março de 1998, publicada no DOU n.º 74, de 20/4/1998, Seção I, pág. 48
LEONARDO JOSÉ MACEDO
Presidente do Conselho