Resolução CCFGTS nº 1.087, de 26.03.2024
- DOU de 27.03.2024 -

Altera a Resolução CCFGTS nº 1.059, de 13 de dezembro de 2022, que trata do Regulamento do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), e dá outras providências.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso XIII, 'h", do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, resolve:

Art. 1ºAlterar o Anexo da Resolução CCFGTS nº 1.059, de 13 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a redação:

"Art. 20. (...)

(...)

§ 5º Fica autorizado o desembolso de recursos disponíveis do FUNDO para fazer frente às necessidades de capital usuais de manutenção, como despesas, custos e demais obrigações, já estabelecidos nos instrumentos e documentos vinculados aos investimentos realizados pelo FUNDO." (AC)

Art. 2ºAlterar a Resolução nº 1.078, de 28 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a redação:

" Art. 9º (...)

(...)

h) apresentar o pagamento das despesas, custos e demais obrigações, já estabelecidos nos instrumentos e documentos vinculados aos investimentos;

i) as demais informações relevantes de que tratam outras Resoluções." (NR)

Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor no dia 3 de abril de 2024.

LUIZ MARINHO

Presidente do Conselho