Decreto nº 68.407, de 21.03.2024
- DOE SP de 22.03.2024 -
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 38-A da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 22/2023 , de 14 de abril de 2023,
Decreta:
Art. 1ºPassa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do artigo 45 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000:
"Art. 45. (BIODIESEL) - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que promover saídas de biodiesel poderá creditar-se de importância deforma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da alíquota "ad rem" fixada em convênio ICMS que dispõe sobre o regime de tributação monofásica nas operações com biodiesel (Convênio ICMS190/17).". (NR)
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita