Decreto nº 10.421, de 12.03.2024
- DOE Extra GO de 12.03.2024 -
Altera o Decreto estadual nº 3.822, de 10 de julho de 1992, que baixa o Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202117604003743,
Decreta:
Art. 1ºO Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR, baixado pelo Decreto estadual nº 3.822, de 10 de julho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 30. .....
.....
VII - .....
.....
d) Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás - FCDL/GO;
.....
§ 2º As entidades classistas mencionadas no inciso VII deste artigo indicarão, em lista tríplice, ao Chefe do Poder Executivo os nomes dos seus representantes e respectivos suplentes.
....." (NR)
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado