Instrução Normativa RE nº 17, de 06.03.2024
- DOE RS de 11.03.2024 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Convênio ICMS 15/2007 , de 30 de março de 2007, e no Convênio ICMS 72/2018 , de 5 de julho de 2018, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2007 e de 10 de julho de 2018, no Título I, Capítulo XXXIX, fica acrescentado o item 1.5 com a seguinte redação:

1.5. Na hipótese em que o agente da CCEE atuar como representante de consumidor ou de gerador de energia elétrica, as obrigações fiscais previstas nos itens 1.2 e 1.3, decorrentes das operações realizadas no Ambiente de Contratação Livre, deverão ser cumpridas, conforme o caso, pelo consumidor ou pelo gerador representados, na proporção de suas operações.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.