Resolução SEF nº 5.777, de 05.03.2024
- DOE MG de 06.03.2024 -

Altera a Resolução SEF nº 5750, de 2 de janeiro de 2024que disciplina o fornecimento de informações econômicas agregadas e de pesquisas delas derivadas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do Art. 93 da Constituição Estadual,

Resolve:

Art. 1ºFica alterado o inciso I do art. 4º do Regulamento do Comitê Gestor de Monetização de Dados SEF/MG (CGMD-SEF), Anexo I da Resolução SEF nº 5750 , de 2 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" (.....)

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º Compõem o CGMD-SEF o número mínimo de 4 (quatro) integrantes, sendo:

I - O Secretário de Estado de Fazenda - SEF/MG ou servidor designado por meio de Ordem de Serviço para representá-lo;

(.....) "

Art. 2ºFica alterado o art. 5º do Regulamento do Comitê Gestor de Monetização de Dados SEF/MG (CGMD-SEF), Anexo I da Resolução SEF nº 5750 , de 2 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"(.....)

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º A presidência do CGMD-SEF deverá ser exercida pelo Secretário de Estado de Fazenda - SEF/MG ou servidor designado por meio de Ordem de Serviço para representá-lo;

(.....)"

Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de março de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda