Decreto nº 11.926, de 21.02.2024
- DOU de 22.02.2024 -

Altera o Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a elaboração de proposta da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1ºO Decreto nº 11.772, de 9 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante dos seguintes órgãos:

......................................................................................................................................

IV - Ministério da Agricultura e Pecuária;

V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

VI - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

VII - Ministério do Esporte;

VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

IX - Ministério da Igualdade Racial;

X - Ministério da Justiça e da Segurança Pública;

XI - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

XII - Ministério de Minas e Energia;

XIII - Ministério das Mulheres;

XIV - Ministério de Portos e Aeroportos;

XV - Ministério dos Povos Indígenas;

XVI - Ministério do Trabalho e Emprego; e

XVII - Ministério dos Transportes.

............................................................................................................................" (NR)

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Presidente da República Federativa do Brasil