Portaria SUTRI nº 1.363, de 20.02.2024
- DOE MG de 21.02.2024 -
Divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações água sanitária.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que dispõe sobre o Regulamento do ICMS - RICMS,
Resolve:
Art. 1ºPara o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por substituição tributária nas operações com água sanitária o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF, expressos em reais por 100ml, constantes do Anexo Único.
Art. 2ºO disposto no art. 1º não se aplica quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao PMPF divulgado nesta portaria.
Parágrafo único.Na hipótese docaput, o ICMS devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 2 da alínea "b" do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023.
Art. 3ºFica revogada a Portaria Sutri nº 1.163 , de 7 de abril de 2022.
Art. 4ºEsta portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.
Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.363 , de 20 de fevereiro de 2024)
| Item | Embalagem | PMPF 100ml (R$) |
| 1 | Até 1000 ml | 0,39 |
| 2 | de 1001 a 2000 ml | 0,30 |
| 3 | Acima de 2000 ml | 0,25 |