Instrução Normativa SIF nº 15, de 20.02.2024
- DOE GO de 21.02.2024 -

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1ºO grupo "MILHO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2ºTodos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de Fevereiro de 2024.

LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I"

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓD.
Descrição
PREÇO(R$)

AGRICULTURA - MILHO
00222
Milho de Pipoca (produtor/extrator) KG
0,97
00223
Milho Debulhado (produtor/extrator) KG
0,92
01453
Milho Debulhado (produtor/extrator) SC 60KG
55,20
01474
Milho em Grãos Oriundo de Campo de Sementes (produtor/extrator) KG
0,99
00225
Milho Empalhado Balaio (produtor/extrator) UND
22,98
00224
Milho Empalhado Carro (produtor/extrator) UND
810,56
01141
Milho Empalhado (produtor/extrator) T
597,35
00227
Milho Resíduo (indústria) KG
0,64
01143
Milho Semente (atacado) KG
11,68
00226
Milho Verde Indústria (produtor/extrator) T
1.192,88