Resolução CODEFAT nº 996, de 15.02.2024
- DOU de 21.02.2024 -

Dispõe sobre a autorização de remanejamento de recursos do Orçamento do FAT, do exercício de 2024, entre GND - Grupo de Natureza de Despesa da Ação Orçamentária 20JT.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 19 da Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e considerando o disposto na Resolução Codefat nº 893, de 2 de dezembro de 2020, bem como o constante do Processo nº 19965.200242/2024-15, resolve:

Art. 1ºAutorizar o remanejamento de parte de dotação orçamentária, no valor de R$ 39.600.000,00 (trinta e nove milhões seiscentos mil reais) provenientes da Ação 20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego, do Grupo de natureza de despesa - GND 3 (custeio) para o Grupo de natureza de despesa - GND 4 (capital).

Art. 2ºO remanejamento de recursos de que trata o art. 1º desta Resolução, será destinado para transferências automáticas de recursos para a execução das ações e serviços do Bloco de gestão e manutenção da rede de unidades de atendimento do Sine, de que trata a Resolução Codefat nº 994, de 15 de fevereiro de 2024.

Art. 3ºEsta Resolução entre em vigor em 1º de março de 2024.

CAIO MARIO ALVARES
Vice-Presidente do Conselho