Portaria SUTRI nº 1.361, de 19.02.2024
- DOE MG de 20.02.2024 -

Altera a Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO item 18.2.11 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.342 , de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 23.1.78 a 23.1.80:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
18.2.11
Intencion
de 361 a 520 ml
5,38
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
23.1.78
Du Mate
Barril - preço por litro
16,15
23.1.79
Du Mate
pet de 761 a 1000 ml
18,45
23.1.80
Syn Ice Lemon
pet de 761 a 1000 ml
8,30
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 23 de fevereiro de 2024.

Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação