Portaria GM/MS nº 3.067, de 15.02.2024
- DOU de 16.02.2024 -

Credencia municípios ao recebimento dos incentivos financeiros federais de implantação e habilitação dos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal- Sesb, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;

Considerando a Seção III-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Serviço de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1ºCredenciar os municípios descritos nos Anexos a esta Portaria ao recebimento dos incentivos financeiros federais de implantação e habilitação dos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal- Sesb, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.

Art. 2ºFica concedido os seguintes incentivos financeiros federais dos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb:

I - incentivo financeiro federal de custeio mensal de habilitação dos Sesb para os municípios descritos no Anexo I a esta Portaria;

II - incentivo financeiro federal de custeio para implantação dos Sesb para os municípios descritos no Anexo II a esta Portaria; e

III - incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação dos Sesb para os municípios descritos no Anexo III a esta Portaria.

Parágrafo único.Os incentivos financeiro federais de que trata o art. 2º serão transferidos na modalidade fundo a fundo, por meio dos Blocos de Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso II do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, aos municípios descritos nos Anexos a esta Portaria.

Art. 3ºO Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4ºOs recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas e planos orçamentários:

I - Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), para os incentivos financeiros descritos no Anexo I a esta Portaria, e R$ 1.608.000,00 (um milhão seiscentos e oito mil reais), em parcela única, para os incentivos financeiros descritos no Anexo II a esta Portaria; e

II - Funcional Programática 10.301.5119.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 0001 - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal, categoria de Gastos Capital com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 1.296.000,00 (um milhão duzentos e noventa e seis mil reais), em parcela única, para os incentivos financeiros descritos no Anexo III a esta Portaria.

Art. 5ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na parcela 01 do ano de 2024.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

HABILITAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES EM SAÚDE BUCAL, POR MUNICÍPIO

UF

IBGE

Município

CNES

Gestão

Habilitação

PI

220430

FRONTEIRAS

2777991

MUNICIPAL

0406

PI

220795

NOVA SANTA RITA

2314878

MUNICIPAL

0406

PI

220820

PIO IX

2366045

MUNICIPAL

0406

PI

220985

SÃO JOÃO DA CANABRAVA

2368676

MUNICIPAL

0406

SP

350080

ALFREDO MARCONDES

4197321

MUNICIPAL

0406

Total

5 Municípios

5

ANEXO II

CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CUSTEIO PARA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES EM SAÚDE BUCAL, POR MUNICÍPIO

UF

IBGE

Município

Tipo de Recurso

Parcela Única

AL

270720

POÇO DAS TRINCHEIRAS

CUSTEIO

R$ 24.000,00

AL

270895

SENADOR RUI PALMEIRA

CUSTEIO

R$ 24.000,00

BA

290830

CONCEIÇÃO DO ALMEIDA

CUSTEIO

R$ 24.000,00

BA

291960

MACAJUBA

CUSTEIO

R$ 24.000,00

BA

293140

TEODORO SAMPAIO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

CE

230390

CHAVAL

CUSTEIO

R$ 24.000,00

CE

230450

FRECHEIRINHA

CUSTEIO

R$ 24.000,00

CE

230533

IBICUITINGA

CUSTEIO

R$ 24.000,00

CE

230790

MARTINÓPOLE

CUSTEIO

R$ 24.000,00

CE

231040

PARAMOTI

CUSTEIO

R$ 24.000,00

CE

231390

URUOCA

CUSTEIO

R$ 24.000,00

GO

520465

CAMPINAÇU

CUSTEIO

R$ 24.000,00

GO

520740

EDÉIA

CUSTEIO

R$ 24.000,00

GO

522119

TEREZÓPOLIS DE GOIÁS

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MA

210390

DUQUE BACELAR

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MA

210594

LAGO DOS RODRIGUES

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MA

210596

LAGOA GRANDE DO MARANHÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MA

211090

SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MG

310945

CABECEIRA GRANDE

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MG

311115

CAMPO AZUL

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MG

311920

COROACI

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MG

312083

CUPARAQUE

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MG

312370

ENGENHEIRO CALDAS

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MG

314537

NOVORIZONTE

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MG

314540

OLARIA

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MG

314875

PEDRA BONITA

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MG

315650

RUBELITA

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MG

316230

SÃO JOÃO DA MATA

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MG

316480

SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MG

316950

TUMIRITINGA

CUSTEIO

R$ 24.000,00

MS

500315

CORONEL SAPUCAIA

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PB

250210

BOA VENTURA

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PB

250855

LOGRADOURO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PB

251275

RIACHÃO DO BACAMARTE

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PB

251445

SÃO JOSÉ DOS RAMOS

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PB

251445

SÃO JOSÉ DOS RAMOS

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PB

250550

VISTA SERRANA

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PE

260020

AFRÂNIO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PI

220005

ACAUÃ

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PI

220050

AMARANTE

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PI

220100

ARRAIAL

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PI

220253

CARAÚBAS DO PIAUÍ

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PI

220342

DOMINGOS MOURÃO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PI

220555

LAGOA ALEGRE

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PI

220950

SANTO INÁCIO DO PIAUÍ

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PI

220987

SÃO JOÃO DA FRONTEIRA

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PI

221037

SÃO LUIS DO PIAUÍ

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PI

221039

SÃO MIGUEL DO FIDALGO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

PR

410105

ANAHY

CUSTEIO

R$ 24.000,00

RN

240190

CAIÇARA DO RIO DO VENTO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

RN

240290

CORONEL JOÃO PESSOA

CUSTEIO

R$ 24.000,00

RN

240350

ESPÍRITO SANTO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

RN

240630

LAGOA DE PEDRAS

CUSTEIO

R$ 24.000,00

RN

240660

LAGOA SALGADA

CUSTEIO

R$ 24.000,00

RN

240730

MARCELINO VIEIRA

CUSTEIO

R$ 24.000,00

RN

240980

PEDRO VELHO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

RN

241030

SERRA CAIADA

CUSTEIO

R$ 24.000,00

RN

241350

SERRINHA

CUSTEIO

R$ 24.000,00

RN

241105

TIBAU

CUSTEIO

R$ 24.000,00

RS

432380

XANGRI-LÁ

CUSTEIO

R$ 24.000,00

SC

420580

GARUVA

CUSTEIO

R$ 24.000,00

SC

421575

SÃO BERNARDINO

CUSTEIO

R$ 24.000,00

SC

421940

WITMARSUM

CUSTEIO

R$ 24.000,00

SP

350315

ARAPEÍ

CUSTEIO

R$ 24.000,00

SP

351800

GUARANI D'OESTE

CUSTEIO

R$ 24.000,00

SP

355550

UBIRAJARA

CUSTEIO

R$ 24.000,00

TO

170070

ALVORADA

CUSTEIO

R$ 24.000,00

Total

67 Municípios

R$ 1.608.000,00

ANEXO III

CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CAPITAL PARA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES EM SAÚDE BUCAL, POR MUNICÍPIO

UF

IBGE

Município

Tipo de Recurso

Parcela Única

AL

270900

TANQUE D'ARCA

CAPITAL

R$ 24.000,00

BA

290150

ANGUERA

CAPITAL

R$ 24.000,00

BA

291535

ITAGUAÇU DA BAHIA

CAPITAL

R$ 24.000,00

CE

230837

MIRAÍMA

CAPITAL

R$ 24.000,00

CE

230980

PACOTI

CAPITAL

R$ 24.000,00

GO

520357

BONÓPOLIS

CAPITAL

R$ 24.000,00

GO

520750

ESTRELA DO NORTE

CAPITAL

R$ 24.000,00

GO

521280

MARA ROSA

CAPITAL

R$ 24.000,00

GO

521377

MONTIVIDIU DO NORTE

CAPITAL

R$ 24.000,00

GO

521410

MUTUNÓPOLIS

CAPITAL

R$ 24.000,00

MA

211065

SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO

CAPITAL

R$ 24.000,00

MA

210193

BERNARDO DO MEARIM

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

310080

AGUANIL

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

311200

CANDEIAS

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

311205

CANTAGALO

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

311265

CAPITÃO ANDRADE

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

312440

ESPÍRITO SANTO DO DOURADO

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

312750

GONZAGA

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

313200

ITACAMBIRA

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

314467

NOVA BELÉM

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

314620

OURO VERDE DE MINAS

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

314830

PAULA CÂNDIDO

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

315737

SANTA CRUZ DE SALINAS

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

315820

SANTA MARIA DO SUAÇUÍ

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

316840

TARUMIRIM

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

317090

VARZELÂNDIA

CAPITAL

R$ 24.000,00

MG

317190

VIRGOLÂNDIA

CAPITAL

R$ 24.000,00

PA

150563

PIÇARRA

CAPITAL

R$ 24.000,00

PB

250050

ALAGOINHA

CAPITAL

R$ 24.000,00

PB

250527

CURRAL DE CIMA

CAPITAL

R$ 24.000,00

PB

250939

MATURÉIA

CAPITAL

R$ 24.000,00

PB

251380

SANTA TERESINHA

CAPITAL

R$ 24.000,00

PB

251593

SERTÃOZINHO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PE

260060

ALAGOINHA

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220060

ANGICAL DO PIAUÍ

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220070

ANÍSIO DE ABREU

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220192

BONFIM DO PIAUÍ

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220194

BOQUEIRÃO DO PIAUÍ

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220209

CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220277

COLÔNIA DO PIAUÍ

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220320

CURIMATÁ

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220465

ILHA GRANDE

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220540

JOAQUIM PIRES

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220545

JOCA MARQUES

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220585

MADEIRO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220610

MATIAS OLÍMPIO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220640

MONSENHOR GIL

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220775

PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

220885

RIACHO FRIO

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

221135

VÁRZEA BRANCA

CAPITAL

R$ 24.000,00

PI

221160

VILA NOVA DO PIAUÍ

CAPITAL

R$ 24.000,00

RN

240520

JANDUÍS

CAPITAL

R$ 24.000,00

RN

241300

SÃO VICENTE

CAPITAL

R$ 24.000,00

RS

431162

LINDOLFO COLLOR

CAPITAL

R$ 24.000,00

Total

54 Municípios

54

R$ 1.296.000,00