Retificação - Instrução Normativa RE nº 4, de 19.01.2024
- DOE RS de 23.01.2024 -
- Ret. DOE RS de 29.01.2024-
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
RETIFICAÇÃO - DOE RS de 29.01.2024
No item 1, " a " da Instrução Normativa RE nº 004/2024, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 16, de 23 de janeiro de 2024, págs. 53 a 56:
Onde se lê:
2.4.1.1 - O prazo de exportação previsto na alínea "b" do "caput" do item 1.2 será contado a partir da emissão da NF-e de simples remessa prevista na alínea "a" do subitem 2.4.1, observando-se, em qualquer caso, o limite estabelecido no subitem 2.4.1.1.
Leia-se:
2.4.1.1 - O prazo de exportação previsto na alínea "b" do "caput" do item 1.2 será contado a partir da emissão da NF-e de simples remessa prevista na alínea "a" do subitem 2.4.1, observando-se, em qualquer caso, o limite estabelecido no subitem 2.4.1.2.
Onde se lê:
2.4.1.1 - O prazo para a exportação do ônibus ou micro-ônibus não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias contados da data da saída física do chassi do seu estabelecimento fabricante.
Leia-se:
2.4.1.2 - O prazo para a exportação do ônibus ou micro-ônibus não poderá ser superior a 360 (trezentos e sessenta) dias contados da data da saída física do chassi do seu estabelecimento fabricante.
Onde se lê:
2.4.1.2 - O disposto neste item, aplica-se, no que couber:
Leia-se:
2.4.1.3 - O disposto neste item, aplica-se, no que couber.
RICARDO NEVES PEREIRA ,
Subsecretário da Receita Estadual