Portaria SUFIS nº 248, de 23.01.2024
- DOE MG de 24.01.2024-
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº: 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 235 § 13 do Capítulo XXVIII DO ANEXO VIII do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222 , de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos seguintes itens:
"
231 | Themagictouch Brasil Ltda. | 14.868.813/0001-02 |
232 | Hypofarma instituto de Hypodermia e Farmácia Ltda. | 17.174.657/0001-78 |
"
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Carlos renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização