Portaria SUFIS nº 248, de 23.01.2024
- DOE MG de 24.01.2024
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Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº: 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 235 § 13 do Capítulo XXVIII DO ANEXO VIII do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222 , de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos seguintes itens:

"


231
Themagictouch Brasil Ltda.
14.868.813/0001-02
232
Hypofarma instituto de Hypodermia e Farmácia Ltda.
17.174.657/0001-78

"

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Carlos renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização