Portaria SUTRI nº 1.353, de 22.01.2024
- DOE MG de 23.01.2024
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Altera a Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo vII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO item 125 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 737 , de 15 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 134 a 136:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
125
Wellita Aparecida da Silva Martins
49.041.076/0001-54
17.062.00
30.08.2023
22.01.2024
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
134
JB Produção e Comercio de Alimentos Ltda.
13.762.204/0001-01
17.056.02
23.01.2024

135
Adalberto Mendes dos Santos
33.391.911/0001-46
10.031.00
23.01.2024

136
Letícia rezende oliveira
48.212.299/0001-74
17.021.00
17.024.02
23.01.2024


".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício