Portaria SUTRI nº 1.353, de 22.01.2024
- DOE MG de 23.01.2024-
Altera a Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo vII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO item 125 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 737 , de 15 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 134 a 136:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
125 | Wellita Aparecida da Silva Martins | 49.041.076/0001-54 | 17.062.00 | 30.08.2023 | 22.01.2024 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
134 | JB Produção e Comercio de Alimentos Ltda. | 13.762.204/0001-01 | 17.056.02 | 23.01.2024 | |
135 | Adalberto Mendes dos Santos | 33.391.911/0001-46 | 10.031.00 | 23.01.2024 | |
136 | Letícia rezende oliveira | 48.212.299/0001-74 | 17.021.00 17.024.02 | 23.01.2024 |
".
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício