Portaria SUTRI nº 1.357, de 23.01.2024
- DOE MG de 24.01.2024-
Altera a Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso i do art. 20 da Parte 1 do Anexo vii do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºo item 744 do Anexo i da Portaria Sutri nº 1.345 , de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
744 | PET PD 2000ml | xaveco | 19 | 4,15 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
.Art. 2ºO Anexo III da Portaria Sutri nº 1.345, de 2023, fica acrescido do item 303, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
303 | Lata 250 a 270ml | red Bull Winter Pêra e Canela | 31 | 8,12 |
".
.Art. 3ºEsta portaria entra em vigor em 29 de janeiro de 2024.
Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício