Portaria SUTRI nº 1.357, de 23.01.2024
- DOE MG de 24.01.2024
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Altera a Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso i do art. 20 da Parte 1 do Anexo vii do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºo item 744 do Anexo i da Portaria Sutri nº 1.345 , de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"


(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
744
PET PD 2000ml
xaveco
19
4,15
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)

".

.

Art. 2ºO Anexo III da Portaria Sutri nº 1.345, de 2023, fica acrescido do item 303, com a seguinte redação:

"


(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
303
Lata 250 a 270ml
red Bull Winter Pêra e Canela
31
8,12

".

.

Art. 3ºEsta portaria entra em vigor em 29 de janeiro de 2024.

Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício