Resolução CRCSC nº 480, de 17.01.2024
- DOU de 22.01.2024 -
Altera as Resoluções CRCSC nº 364, de 22 de janeiro de 2014, e nº 433, de 11 de dezembro de 2019.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1ºIncluir o § 8º no art. 1º da Resolução CRCSC n.º 364, de 22 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, n.º 25, página 121, em 05 de fevereiro de 2014, com a seguinte alteração:
"§ 8º Excetua-se do disposto no § 6º do art. 1º o presidente do CRCSC, o qual poderá utilizar a classe executiva em viagens nas quais o tempo de voo entre o último embarque em território nacional e o destino internacional seja superior a 6 (seis) horas." NR
Art. 2ºAlterar a redação da Resolução CRCSC nº. 433, de 11 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, n.º 245, páginas 207 e 208, em 19 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º. Os profissionais da contabilidade que forem indicados para compor as Comissões deverão estar registrados e em situação regular no CRCSC e não poderão ter sofrido penalidade ética transitada em julgado nos últimos 5 (cinco) anos." NR
"Art. 6º. Os profissionais das áreas afins à contabilidade que forem indicados a participar das comissões deverão apresentar certidão de regularidade profissional e não poderão ter sofrido penalidade ética transitada em julgado nos últimos 5 (cinco) anos." NR
"Art. 7º. Os estudantes de contabilidade que forem indicados a participar das comissões deverão apresentar, semestralmente, atestado de frequência." NR
"Art. 10.....................................................................................................................
I..................................................................................................................................
VIII. Realizar o registro das reuniões por meio da assinatura na lista de presença quando a reunião acontecer presencialmente (Anexo I) e do resumo de reunião (Anexo II), para acompanhamento da Diretoria Institucional e de Relacionamento com o Profissional;" NR
"Art. 13. O CRCSC disponibilizará local na Sede para a realização das reuniões e viabilizará pagamento de diárias conforme resolução própria vigente, sendo limitada a 03 (três) reuniões presenciais por ano." NR
"Art. 14. É permitida a realização de reuniões por meio de sistema de conferência telefônica, videoconferência ou qualquer outro meio de comunicação que permita a identificação do membro do Comitê, Comissão e/ou Grupo de Trabalho Técnico e a comunicação simultânea com todas as demais pessoas presentes à reunião.
Parágrafo único. Às reuniões citadas no artigo 14 não haverá pagamento de diária, sendo a comprovação da participação realizada por meio de registro fotográfico e/ou comprovação eletrônica emitida pela plataforma utilizada." NR
"Art. 14-A. A reunião citada no artigo 13 poderão ser realizadas em número maior, desde que devidamente justificada(s) e autorizada(s) pela Diretoria Institucional e de Relacionamento com o Profissional." NR
"Art. 15. Para a realização de reuniões, deverá ser observado o quórum mínimo de 1/3 (um terço) dos seus membros." NR
"Art. 20.....................................................................................................................
§1º As despesas com transporte, hospedagem e alimentação de seus membros provenientes do interior do Estado de Santa Catarina, quando no desempenho de suas atividades, deverão ser previamente autorizadas e obedecerão ao estabelecido em resolução específica, exceto nos Comitês, Comissões e Grupos de Trabalhos em cuja portaria de criação conste explicitamente que as despesas para a participação de seus membros não serão custeadas pelo CRCSC.
§2º A ausência não justificada a mais de 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) alternadas acarretará a exclusão sumária do integrante dos Comitês, Comissões e Grupos de Trabalhos do CRCSC, cabendo ao coordenador julgar as justificativas e solicitar a exoneração do integrante ao presidente do CRCSC." NR
Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Marisa Luciana Schvabe de Morais
Presidente do Conselho