Portaria nº 1.263, de 23.01.2024
- DOU de 25.01.2024 -

Altera o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021,

CONSIDERANDO as incumbências previstas no Art. 6º e no inciso X do Art. 12 do Decreto nº 10.096 de 6 de novembro de 2019 e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.001501/2021-02, resolve:

Art. 1ºFicam revogados a alínea "b" do inciso II do art. 3º e o art. 10 da Portaria nº 752, de 17 de janeiro de 2022.

Art. 2ºA Portaria nº 752, de 17 de janeiro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ..............................................................................................................:

................................................................................................................................

IV - Diretorias:

................................................................................................................................

c) Diretoria de Conhecimento e Tecnologia:

................................................................................................................................

1. Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação;

2. Coordenação de Difusão de Conhecimento e Educação; e

3. Coordenação de Inovação e Parcerias."

Art. 11. ..................................................................................................................

................................................................................................................................

XIII - auxiliar a Presidência e as Diretorias na gestão das atividades desempenhadas pelos servidores da Fundacentro nas unidades descentralizadas, visando o uso adequado da força de trabalho e a integração entre os servidores de diferentes unidades;"

"Art. 25-A. À Coordenação de Inovação e Parcerias compete:

I - coordenar, em articulação com as diretorias, as ações de inovação da Fundacentro;

II - administrar o Laboratório de Inovação da Fundacentro;

III - formalizar processos e demandas relacionadas à política de inovação da Fundacentro e ao Laboratório de Inovação da Fundacentro;

IV - implementar, sedimentar e zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia no âmbito da Fundacentro;

V - instruir processo administrativo e opinar sobre solicitação de inventor independente, que comprove depósito de pedido de patente, para adoção de invenção na forma do art. 22 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, manifestando-se quanto à conveniência e à oportunidade da solicitação e à elaboração de projeto voltado à avaliação da criação para futuro desenvolvimento, incubação, utilização, industrialização e inserção no mercado;

VI - auxiliar o inventor na elaboração do pedido de registro ou o pedido de patente junto ao órgão competente e acompanhar o processo de proteção, nacional e/ou internacional, das criações desenvolvidas na instituição, e o seu licenciamento no âmbito da Fundacentro;

VII - avaliar o interesse institucional em ações que:

a) tratem de transferência de tecnologia e de exploração de criação científica ou tecnológica e de obras intelectuais passíveis de proteção em que a Fundacentro é a receptora ou licenciada; e

b) promovam a inovação tecnológica, presentes em processos que tratem do compartilhamento e/ou permissão para utilização de laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações da Fundacentro com organizações públicas e privadas em ações voltadas à inovação tecnológica;

VIII - promover as ações de transferência de tecnologia, licenciamento, industrialização e comercialização, direta ou indiretamente, mediante celebração de instrumentos contratuais e congêneres, e diligenciar toda e qualquer iniciativa que vise a esse propósito;

IX - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições contidas na Lei nº 10.973, de dezembro de 2004;

X - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na Fundacentro passíveis de proteção intelectual;

XI - acompanhar e zelar pela manutenção e defesa dos títulos de propriedade intelectual da Fundacentro;

XII - promover estudos de prospecção tecnológica, inteligência competitiva e propor estratégias para a transferência das inovações geradas pela Fundacentro à sociedade;

XIII - propor às diretorias pertinentes, iniciativas, cursos e eventos de capacitação da comunidade da Fundacentro em torno das questões relativas à inovação, propriedade intelectual e transferência de tecnologia;

XIV - promover e acompanhar o relacionamento institucional da Fundacentro com organizações públicas e privadas, em especial as ações envolvendo:

a) contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvido;

b) obtenção de direito de uso ou de exploração de criação protegida;

c) prestação de serviços voltados à resolução de problemas inerentes à aplicação de novas tecnologias; e

d) acordos de parceria para realização de ações conjuntas, principalmente as que envolvam o desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo;

XV - representar a Fundacentro nos fóruns referentes à inovação tecnológica, em particular, aqueles que tratem de questões relativas à gestão de propriedade intelectual e transferência de tecnologia;

XVI - auxiliar a Presidência na prospecção e formalização de parceria com órgãos públicos e privados, em âmbito nacional ou internacional, para cumprimento das missões institucionais da Fundacentro;

XVII - acompanhar a execução dos acordos e parcerias da Fundacentro; e

XVIII - executar outras ações relacionadas à inovação e parcerias requeridas pelo Presidente.

§ 1º Para exercício das competências previstas neste artigo, o Coordenador de Inovação e Parcerias poderá encaminhar à Presidência pedido de auxílio técnico por parte de outros órgãos públicos.

§ 2º A Coordenação de Inovação e Parcerias desempenhará as funções do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) previstas na Lei nº 10.973, de dezembro de 2004."

"Art. 23. À Diretoria de Conhecimento e Tecnologia compete planejar, coordenar, executar e avaliar a execução das atividades relacionadas à tecnologia da informação e comunicação, eventos, cursos, gestão do acervo bibliográfico, documental, publicações, inovações, parcerias e, especialmente:

............................................................................................................................. "

"Art. 30. Aos ocupantes dos cargos comissionados de Assessor, Assessor Técnico e Assistente Técnico incumbe executar as atividades de assessoramento ao seu respectivo superior e, especificamente:

................................................................................................................................"

"ANEXO II

UNIDADE

SIGLA

Quant.

Denominação/ Cargo/Função

Código do Cargo

Presidência

PRES

1

Presidente

CCE 1.17

1

Assessor

CCE 2.13

1

Assessor

FCE 2.13

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Gabinete

GAB

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Seção de Apoio ao Gabinete I

-

1

Chefe

FCE 1.03

Serviço de Comunicação Institucional

SCI

1

Chefe

FCE 1.06

Setor de Apoio à Comunicação Institucional

-

1

Chefe

FCE 1.02

Coordenação-Geral de Gestão Corporativa

CGGC

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Setores de Apoio à Gestão Corporativa

-

2

Chefe

FCE 1.02

Serviço de Desenvolvimento de Pessoas

SDP

1

Chefe

FCE 1.05

Serviço de Administração de Pessoas

SAP

1

Chefe

FCE 1.05

Coordenação de Gestão de Pessoas

CGP

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação de Planejamento Estratégico

CPE

1

Coordenador

FCE 1.10

Auditoria Interna

AI

1

Auditor-Chefe

FCE 1.13

-

1

Assistente Técnico

FCE 2.06

Procuradoria Federal

PF

1

Procurador-Chefe

FCE 1.13

-

Assistente Técnico

FCE 2.06

Corregedoria

COR

1

Corregedor

FCE 1.10

Diretoria de Administração e Finanças

DAF

1

Diretor

FCE 1.15

-

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Setores de Apoio à Diretoria de Administração e Finanças

-

3

Chefe

FCE 1.02

Coordenação de Administração

CAD

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço de Compras

SCP

1

Chefe

FCE 1.05

Serviço de Logística

SLO

1

Chefe

FCE 1.05

Serviço de Material e Patrimônio

SMP

1

Chefe

FCE 1.05

Serviço de Gestão de Contratos

SGC

1

Chefe

FCE 1.05

Coordenação de Orçamento e Finanças

COF

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço de Execução Orçamentária e Financeira

SEF

1

Chefe

FCE 1.05

Serviço de Contabilidade

SCO

1

Chefe

FCE 1.05

Diretoria de Pesquisa Aplicada

DPA

1

Diretor

CCE 1.15

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Setor de Apoio à Diretoria de Pesquisa Aplicada

-

1

Chefe

FCE 1.02

Coordenação-Geral de Projetos

CGPE

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

6

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

Serviço de Apoio Técnico e Pesquisa

SATP

1

Chefe

FCE 1.05

Coordenação de Apoio à Pesquisa

CAP

1

Coordenador

FCE 3.10

Serviço de Laboratórios de Apoio à Pesquisa

SLAP

1

Chefe

FCE 1.05

Serviço de Laboratórios de EPI

SLEP

1

Chefe

FCE 1.05

Serviço de Epidemiologia e Estatística

SEE

1

Chefe

FCE 1.05

Diretoria de Conhecimento e Tecnologia

DCT

1

Diretor

CCE 1.15

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Setor de Apoio à Diretoria de Conhecimento e Tecnologia

-

1

Chefe

FCE 1.02

Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação

CTIC

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço de Tecnologia - Desenvolvimento de Negócios

STDN

1

Chefe

FCE 1.05

Serviço de Tecnologia - Infraestrutura e Operações

STIO

1

Chefe

FCE 1.05

Coordenação de Difusão de Conhecimento e Educação

CCE

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço de Cursos e Eventos

SCE

1

Chefe

FCE 1.05

Serviço de Publicação

SPR

1

Chefe

FCE 1.05

Serviço de Biblioteca e Documentação

SBD

1

Chefe

FCE 1.05

Coordenação de Inovação e Parcerias

CIP

1

Coordenador

FCE 1.10

Setor de Apoio à Gestão no Distrito Federal

EADF

1

Chefe

FCE 1.02

Setor de Apoio à Gestão no Escritório Avançado da Baixada Santista

EABS

1

Chefe

FCE 1.02

Setor de Apoio à Gestão no Escritório Avançado de Campinas

EACA

1

Chefe

FCE 1.02

Setor de Apoio à Gestão no Estado de Espírito Santo

EAES

1

Chefe

FCE 1.02

Setor de Apoio à Gestão no Estado de Minas Gerais

EAMG

1

Chefe

FCE 1.02

Setor de Apoio à Gestão no Estado de Pernambuco

EAPE

1

Chefe

FCE 1.02

Setor de Apoio à Gestão no Estado de Santa Catarina

EASC

1

Chefe

FCE 1.02

Setor de Apoio à Gestão no Estado do Pará

EAPA

1

Chefe

FCE 1.02

Setor de Apoio à Gestão no Estado do Paraná

EAPR

1

Chefe

FCE 1.02

Setor de Apoio à Gestão no Estado do Rio de Janeiro

EARJ

1

Chefe

FCE 1.02

Setor de Apoio à Gestão no Estado do Rio Grande do Sul

EARS

1

Chefe

FCE 1.02

Setor de Apoio à Gestão no Estado da Bahia

EABA

1

Chefe

FCE 1.02

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.

PEDRO TOURINHO DE SIQUEIRA