Portaria nº 1.263, de 23.01.2024
- DOU de 25.01.2024 -
Altera o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO as incumbências previstas no Art. 6º e no inciso X do Art. 12 do Decreto nº 10.096 de 6 de novembro de 2019 e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.001501/2021-02, resolve:
Art. 1ºFicam revogados a alínea "b" do inciso II do art. 3º e o art. 10 da Portaria nº 752, de 17 de janeiro de 2022.
Art. 2ºA Portaria nº 752, de 17 de janeiro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..............................................................................................................:
................................................................................................................................
IV - Diretorias:
................................................................................................................................
c) Diretoria de Conhecimento e Tecnologia:
................................................................................................................................
1. Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação;
2. Coordenação de Difusão de Conhecimento e Educação; e
3. Coordenação de Inovação e Parcerias."
Art. 11. ..................................................................................................................
................................................................................................................................
XIII - auxiliar a Presidência e as Diretorias na gestão das atividades desempenhadas pelos servidores da Fundacentro nas unidades descentralizadas, visando o uso adequado da força de trabalho e a integração entre os servidores de diferentes unidades;"
"Art. 25-A. À Coordenação de Inovação e Parcerias compete:
I - coordenar, em articulação com as diretorias, as ações de inovação da Fundacentro;
II - administrar o Laboratório de Inovação da Fundacentro;
III - formalizar processos e demandas relacionadas à política de inovação da Fundacentro e ao Laboratório de Inovação da Fundacentro;
IV - implementar, sedimentar e zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia no âmbito da Fundacentro;
V - instruir processo administrativo e opinar sobre solicitação de inventor independente, que comprove depósito de pedido de patente, para adoção de invenção na forma do art. 22 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, manifestando-se quanto à conveniência e à oportunidade da solicitação e à elaboração de projeto voltado à avaliação da criação para futuro desenvolvimento, incubação, utilização, industrialização e inserção no mercado;
VI - auxiliar o inventor na elaboração do pedido de registro ou o pedido de patente junto ao órgão competente e acompanhar o processo de proteção, nacional e/ou internacional, das criações desenvolvidas na instituição, e o seu licenciamento no âmbito da Fundacentro;
VII - avaliar o interesse institucional em ações que:
a) tratem de transferência de tecnologia e de exploração de criação científica ou tecnológica e de obras intelectuais passíveis de proteção em que a Fundacentro é a receptora ou licenciada; e
b) promovam a inovação tecnológica, presentes em processos que tratem do compartilhamento e/ou permissão para utilização de laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações da Fundacentro com organizações públicas e privadas em ações voltadas à inovação tecnológica;
VIII - promover as ações de transferência de tecnologia, licenciamento, industrialização e comercialização, direta ou indiretamente, mediante celebração de instrumentos contratuais e congêneres, e diligenciar toda e qualquer iniciativa que vise a esse propósito;
IX - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições contidas na Lei nº 10.973, de dezembro de 2004;
X - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na Fundacentro passíveis de proteção intelectual;
XI - acompanhar e zelar pela manutenção e defesa dos títulos de propriedade intelectual da Fundacentro;
XII - promover estudos de prospecção tecnológica, inteligência competitiva e propor estratégias para a transferência das inovações geradas pela Fundacentro à sociedade;
XIII - propor às diretorias pertinentes, iniciativas, cursos e eventos de capacitação da comunidade da Fundacentro em torno das questões relativas à inovação, propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
XIV - promover e acompanhar o relacionamento institucional da Fundacentro com organizações públicas e privadas, em especial as ações envolvendo:
a) contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvido;
b) obtenção de direito de uso ou de exploração de criação protegida;
c) prestação de serviços voltados à resolução de problemas inerentes à aplicação de novas tecnologias; e
d) acordos de parceria para realização de ações conjuntas, principalmente as que envolvam o desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo;
XV - representar a Fundacentro nos fóruns referentes à inovação tecnológica, em particular, aqueles que tratem de questões relativas à gestão de propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
XVI - auxiliar a Presidência na prospecção e formalização de parceria com órgãos públicos e privados, em âmbito nacional ou internacional, para cumprimento das missões institucionais da Fundacentro;
XVII - acompanhar a execução dos acordos e parcerias da Fundacentro; e
XVIII - executar outras ações relacionadas à inovação e parcerias requeridas pelo Presidente.
§ 1º Para exercício das competências previstas neste artigo, o Coordenador de Inovação e Parcerias poderá encaminhar à Presidência pedido de auxílio técnico por parte de outros órgãos públicos.
§ 2º A Coordenação de Inovação e Parcerias desempenhará as funções do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) previstas na Lei nº 10.973, de dezembro de 2004."
"Art. 23. À Diretoria de Conhecimento e Tecnologia compete planejar, coordenar, executar e avaliar a execução das atividades relacionadas à tecnologia da informação e comunicação, eventos, cursos, gestão do acervo bibliográfico, documental, publicações, inovações, parcerias e, especialmente:
............................................................................................................................. "
"Art. 30. Aos ocupantes dos cargos comissionados de Assessor, Assessor Técnico e Assistente Técnico incumbe executar as atividades de assessoramento ao seu respectivo superior e, especificamente:
................................................................................................................................"
"ANEXO II
UNIDADE | SIGLA | Quant. | Denominação/ Cargo/Função | Código do Cargo |
Presidência | PRES | 1 | Presidente | CCE 1.17 |
1 | Assessor | CCE 2.13 | ||
1 | Assessor | FCE 2.13 | ||
1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 | ||
1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 | ||
Gabinete | GAB | 1 | Chefe de Gabinete | FCE 1.13 |
Seção de Apoio ao Gabinete I | - | 1 | Chefe | FCE 1.03 |
Serviço de Comunicação Institucional | SCI | 1 | Chefe | FCE 1.06 |
Setor de Apoio à Comunicação Institucional | - | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
Coordenação-Geral de Gestão Corporativa | CGGC | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Setores de Apoio à Gestão Corporativa | - | 2 | Chefe | FCE 1.02 |
Serviço de Desenvolvimento de Pessoas | SDP | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
Serviço de Administração de Pessoas | SAP | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
Coordenação de Gestão de Pessoas | CGP | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Coordenação de Planejamento Estratégico | CPE | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Auditoria Interna | AI | 1 | Auditor-Chefe | FCE 1.13 |
- | 1 | Assistente Técnico | FCE 2.06 | |
Procuradoria Federal | PF | 1 | Procurador-Chefe | FCE 1.13 |
- | Assistente Técnico | FCE 2.06 | ||
Corregedoria | COR | 1 | Corregedor | FCE 1.10 |
Diretoria de Administração e Finanças | DAF | 1 | Diretor | FCE 1.15 |
- | 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | |
Setores de Apoio à Diretoria de Administração e Finanças | - | 3 | Chefe | FCE 1.02 |
Coordenação de Administração | CAD | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Serviço de Compras | SCP | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
Serviço de Logística | SLO | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
Serviço de Material e Patrimônio | SMP | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
Serviço de Gestão de Contratos | SGC | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
Coordenação de Orçamento e Finanças | COF | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Serviço de Execução Orçamentária e Financeira | SEF | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
Serviço de Contabilidade | SCO | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
Diretoria de Pesquisa Aplicada | DPA | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 | ||
1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 | ||
1 | Assessor Técnico | FCE 2.10 | ||
Setor de Apoio à Diretoria de Pesquisa Aplicada | - | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
Coordenação-Geral de Projetos | CGPE | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
6 | Coordenador de Projeto | FCE 3.10 | ||
Serviço de Apoio Técnico e Pesquisa | SATP | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
Coordenação de Apoio à Pesquisa | CAP | 1 | Coordenador | FCE 3.10 |
Serviço de Laboratórios de Apoio à Pesquisa | SLAP | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
Serviço de Laboratórios de EPI | SLEP | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
Serviço de Epidemiologia e Estatística | SEE | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
Diretoria de Conhecimento e Tecnologia | DCT | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 | ||
1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | ||
Setor de Apoio à Diretoria de Conhecimento e Tecnologia | - | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação | CTIC | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Serviço de Tecnologia - Desenvolvimento de Negócios | STDN | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
Serviço de Tecnologia - Infraestrutura e Operações | STIO | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
Coordenação de Difusão de Conhecimento e Educação | CCE | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Serviço de Cursos e Eventos | SCE | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
Serviço de Publicação | SPR | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
Serviço de Biblioteca e Documentação | SBD | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
Coordenação de Inovação e Parcerias | CIP | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Setor de Apoio à Gestão no Distrito Federal | EADF | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
Setor de Apoio à Gestão no Escritório Avançado da Baixada Santista | EABS | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
Setor de Apoio à Gestão no Escritório Avançado de Campinas | EACA | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
Setor de Apoio à Gestão no Estado de Espírito Santo | EAES | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
Setor de Apoio à Gestão no Estado de Minas Gerais | EAMG | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
Setor de Apoio à Gestão no Estado de Pernambuco | EAPE | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
Setor de Apoio à Gestão no Estado de Santa Catarina | EASC | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
Setor de Apoio à Gestão no Estado do Pará | EAPA | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
Setor de Apoio à Gestão no Estado do Paraná | EAPR | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
Setor de Apoio à Gestão no Estado do Rio de Janeiro | EARJ | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
Setor de Apoio à Gestão no Estado do Rio Grande do Sul | EARS | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
Setor de Apoio à Gestão no Estado da Bahia | EABA | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
PEDRO TOURINHO DE SIQUEIRA