Instrução Normativa RE nº 2, de 09.01.2024
- DOE RS de 12.01.2024-
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1.Com fundamento no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997, Livro I, art. 32, CCX, nota 02, "a", 2 e CCXI, nota 02, "a", 2, no Título I, Capítulo V, fica acrescentada a Seção 19.0 com a seguinte redação:
19.0 - Embalagens plásticas (RICMS, Livro I, art. 32, CCX e CCXI)
19.1 - Para efeito do disposto no RICMS, Livro I, art. 32, CCX, nota 02, "a", 2, e CCXI, nota 02, "a", 2, os estabelecimentos de empresa que mantêm relação de distribuição exclusiva com a empresa titular de estabelecimento industrial são os seguintes:
| CNPJ | Empresa | Data de início | Data de fim |
| 00.827.591/0002-56 | Activas Plásticos Industriais Ltda. | 01.01.2024 | 30.10.2024 |
| 07.228.128/0006-60 07.228.128/0008-22 | Mais Polímeros do Brasil Ltda. | 01.01.2024 | 30.10.2024 |
| 09.220.921/0004-87 09.220.921/0005-68 | Nova Piramidal Thermoplastics S.A. | 01.01.2024 | 30.10.2024 |
2.Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.