Instrução Normativa RE nº 1, de 09.01.2024
- DOE RS de 12.01.2024
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Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1.Com fundamento no Conv. ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2017:

a) no Título I, Capítulo V, fica revogado o subitem 16.3.2.1.1 e é dada nova redação à alínea "e" do item 16.3.2 e ao subitem 16.3.2.1, conforme segue:

16.3 - .....

.....

16.3.2 - .....

.....

e) comprovação de inexistência de similar produzido neste Estado, que deverá ser feita mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS, exceto para mercadorias relacionadas no Apêndice XXXIX ou em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - Camex, para fins da Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.

.....

16.3.2.1 - A lista de mercadorias será analisada pela Receita Estadual em até 10 (dez) dias e poderá ser homologada ou não, sendo o contribuinte informado da decisão.

b) fica acrescentado o Apêndice XXXIX, conforme segue:

APÊNDICE XXXIX MERCADORIAS IMPORTADAS PARA COMERCIALIZAÇÃO SEM SIMILAR PRODUZIDO NO ESTADO

Link: https://secweb.procergs.com.br/rda/visualiza/
Início da vigência
Fim da vigência
Chave de autenticação digital
Certificado de Registro Cadastral -CRC
05.01.2024

47100.62432.45283.18069-40433.06251.18867.50076
02.3272.9405

2.Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.