Portaria SUFIS nº 246, de 08.01.2024
- DOE MG de 09.01.2024
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Dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Gráficos Responsáveis pela fabricação do selo fiscal nos termos e dosArtigos 82 e 83 do Capítulo VI da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG (Decreto 48.589/2023).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto Artigos 82 e 83 do Capítulo VI da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS/MG), aprovado pelo Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023,

Resolve:

Art. 1ºFicam os estabelecimentos gráficos identificados no Anexo Único desta Portaria, denominados credenciados, autorizados a fabricar Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água, para embalagens com capacidade igual ou superior a 4l (quatro litros), para envase e circulação no Estado de Minas Gerais, de água mineral natural, natural ou potável de mesa e adicionada de sais nos termos e condições indicadas no Artigo 3º da Lei nº 23.536 , de 8 de janeiro de 2020 e Artigos 82 e 83 do Capítulo VI da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS/MG), aprovado pelo Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 08 de janeiro de 2023; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Pierre Julião Pimentel
Superintendente de Fiscalização - em exercício

ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 246/2024 ):

Item
Razão Social
CNPJ
Endereço
Seriação
Numeração Tipográfica Sequencial
Processo SEI
1
INDUSTRIA GRAFICA BRASILEIRA LTDA
61.418.141/0001-13
Alameda Caiapós 525 - Centro Empr. Tamboré - Barueri - SP
AA a AZ
000.000.001 a 999.999.999
1190.01.0019341/2023-63
2
VALID SOLUCOES S A
33.113.309/0001-47
Rua Laura Maiello Kook 511 - Ipanema das Pedras - Sorocaba - SP
BA a BZ
000.000.001 a 999.999.999
1190.01.0019616/2023-10
3
CONTIPLAN INDUSTRIA GRAFICA LTDA
02.290.545/0001-05
Rua Francisco Hurtado 431- Água Funda - São Paulo - SP
CA a CZ
000.000.001 a 999.999.999
1190.01.0019449/2023-57