Instrução Normativa RE nº 95, de 26.12.2023
- DOE RS de 27.12.2023-
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item IX e fica acrescentado o item X, conforme segue:
| Item | Processo administrativo eletrônico - PROA | Divulgação da lista preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
| Arquivo ".csv" | Arquivo ".pdf" | ||||
| IX | ..... | ..... | ..... | ..... | 01.12.2023 a 31.12.2023 |
| X | 23/1404-0032888-8 | DOE nº 238, de 11.12.2023, p. 82 e 83 | 00C17AFF26B72D37DA53682FA1C829CF | 57ED90F2D76B6CD24A64FC777968C8E2 | a partir de 01.01.2024 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.