Lei nº 14.675, de 14.09.2023
- DOU de 26.12.2023 -

Dispõe sobre o funcionamento dos serviços privados de vacinação humana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5odo art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei no14.675, de 14 de setembro de 2023:

$1)"Art. 5º ................................................................................................................................................................................................................................................................

$1)..............................................................................................................................................................................................................................................................................

$1)VIII - colaborar na investigação de incidentes e falhas em seus processos e de eventos adversos pós-vacinação;

$1).............................................................................................................................................................................................................................................................................."

Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202oda Independência e 135oda República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República Federativa do Brasil