Lei nº 14.675, de 14.09.2023
- DOU de 26.12.2023 -
Dispõe sobre o funcionamento dos serviços privados de vacinação humana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5odo art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei no14.675, de 14 de setembro de 2023:
$1)"Art. 5º ................................................................................................................................................................................................................................................................
$1)..............................................................................................................................................................................................................................................................................
$1)VIII - colaborar na investigação de incidentes e falhas em seus processos e de eventos adversos pós-vacinação;
$1).............................................................................................................................................................................................................................................................................."
Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202oda Independência e 135oda República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República Federativa do Brasil