Ato CN nº 82, de 2023
- DOU de 27.12.2023 -
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.191, de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 26, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 259.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 26 de dezembro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional