Portaria MF nº 1.381, de 21.12.2023
- DOU de 22.12.2023 -
Dispõe sobre o cronograma de novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, §6º, e art. 32 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1ºEsta Portaria estabelece o cronograma anual de instrução de processos de novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a ser realizado pela Caixa Econômica Federal.
Art. 2ºA Caixa Econômica Federal, Administradora do FCVS, deverá instruir, anualmente, processos de novação em montante equivalente à totalidade da ação orçamentária 00Q3 - Assunção e Novação de Dívidas do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS aprovada na Lei Orçamentária Anual, nos exercícios de 2024, 2025 e 2026.
Parágrafo único.Serão considerados, para fins de verificação da execução do cronograma de instrução de novação, todos os processos que constarem no informe de novação a ser publicado, em dezembro de 2024, 2025 e 2026 pela Caixa Econômica Federal no sítio https://fundosdegoverno.caixa.gov.br/sicfg/fundos/FCVS/detalhe/sobre/.
Art. 3ºO acompanhamento da presente Portaria, em atendimento ao item 9.1 do Acórdão nº 1.627/2020-TCU-Plenário, caberá à Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Fazenda.
Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
FERNANDO HADDAD