Portaria DTI/INSS nº 109, de 21.12.2023
- DOU de 22.12.2023 -
Institui o Portal de Atendimento (PAT) como sistema de requerimento das Entidades Conveniadas.
O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.429815/2023-05, resolve:
Art. 1ºInstituir o Portal de Atendimento (PAT) como sistema de requerimento das Entidades Conveniadas.
Art. 2ºO acesso das Entidades Conveniadas ocorrerá pelo endereço: https://atendimento.inss.gov.br. Este endereço deverá ser utilizado pelas Entidades Conveniadas a partir da vigência da presente Portaria.
Art. 3ºO endereço atual (https://novorequerimento.inss.gov.br) será redirecionado automaticamente para o novo endereço por um período de adaptação.
Art. 4ºNão haverá necessidade de alteração nas permissões de acessos concedidos pelo sistema Gerid, bem como no prazo de validade para expiração.
Art. 5ºO uso do Certificado Digital com token A3 para acesso ao PAT pelas Entidades Conveniadas será regulamentado por meio de ato próprio, com cronograma a partir de 2024.
Art. 6ºO acesso dos servidores do INSS e dos colaboradores das Centrais telefônicas do 135 ao PAT também deverá ocorrer pelo endereço: https://atendimento.inss.gov.br. O endereço atual (www-atendimento/) será redirecionado automaticamente para o novo endereço por um período de adaptação.
Art. 7ºFica revogada a Portaria DTI/INSS Nº 105, de 21 de novembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 22 de novembro de 2023.
Art. 8ºEsta Portaria entra em vigor em 22 de dezembro de 2023.
MARCELO GENU BESERRA