Decreto nº 11.844, de 21.12.2023
- DOU de 22.12.2023 -
Altera o Decreto nº 11.485, de 6 de abril de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1ºO Decreto nº 11.485, de 6 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............................................................................................................
.......................................................................................................................................
IV - Ministério da Igualdade Racial;
V - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e
VI - Gabinete Pessoal do Presidente da República.
..........................................................................................................................." (NR)
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Aparecida Gonçalves
Presidente da República Federativa do Brasil