Decreto nº 11.844, de 21.12.2023
- DOU de 22.12.2023 -

Altera o Decreto nº 11.485, de 6 de abril de 2023, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Art. 1ºO Decreto nº 11.485, de 6 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............................................................................................................

.......................................................................................................................................

IV - Ministério da Igualdade Racial;

V - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e

VI - Gabinete Pessoal do Presidente da República.

..........................................................................................................................." (NR)

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Aparecida Gonçalves

Presidente da República Federativa do Brasil