Decreto nº 68.212, de 15.12.2023
- DOE SP de 18.12.2023 -
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância do Programa Nota Fiscal Paulista, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, para as entidades de direito privado sem fins lucrativos,
Decreta:
Art. 1ºO artigo 2º do Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018, com redação dada pelo Decreto nº 67.226, de 1º de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A autorização prevista no artigo 1º deste decreto terá vigência até 31 de dezembro de 2024.". (NR)
Art. 2ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.226, de 1º de novembro de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2023.