Decreto Legislativo nº 624, de 05.12.2023
- DOE GO - Suplemento de 14.12.2023-
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS nº 147, de 29 de setembro de 2023.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1ºFica homologado, no que concerne ao Estado de Goiás, o Convênio ICMS nº 147 , de 29 de setembro de 2023.
Parágrafo único.Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio.
Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de dezembro de 2023.
Deputado BRUNO PEIXOTO
- PRESIDENTE -