Decreto nº 57.343, de 05.12.2023
- DOE RS de 06.12.2023-
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1ºFicam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6211 - No Sumário, tabela "EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO", fica acrescentada a seguinte sigla, observada a ordem alfabética:
| ..... | ..... |
| AMPARA/RS | Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul, criado pela Lei nº 14.742 , de 24 de setembro de 2015 |
| ..... | ..... |
ALTERAÇÃO Nº 6212 - Ficam substituídas as referências feitas a "Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - AMPARA/RS" por "AMPARA/RS", nos seguintes dispositivos do Livro I:
a) art. 16, I, "h", nota 04;
b) art. 17, VI, nota 04;
c) art. 27, parágrafo único, nota 01;
d) art. 28, parágrafo único, nota 01.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.