Portaria PRES/INSS nº 1.634, de 24.11.2023
- DOU de 27.11.2023 -
Institui o Laboratório de Inovação
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.281216/2023-96, resolve:
Art. 1ºInstituir o Laboratório de Inovação - LabPrev, cuja finalidade é ser um espaço colaborativo para o desenvolvimento de ideias e projetos inovadores, que possam atender da melhor maneira às demandas dos cidadãos que buscam os serviços prestados pelo INSS e para os servidores no desempenho de suas funções.
Art. 2ºO LabPrev tem como diretrizes:
I - a contribuição com os objetivos estratégicos do Instituto;
II - a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
III - o incentivo à cultura de inovação, criatividade e aprendizagem;
IV - o fortalecimento e simplificação da relação do INSS com a sociedade, mediante serviços digitais acessíveis;
V - a promoção do uso da Linguagem Simples para promover o exercício da cidadania; e
VI - a construção de espaço colaborativo e multidisciplinar entre as áreas para a promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação no setor público.
Art. 3ºSão eixos de atuação do LabPrev:
I - o reconhecimento de direitos e a manutenção de benefícios;
II - a eficácia do atendimento e o relacionamento com o cidadão;
III - a organização do trabalho, clima organizacional, saúde e qualidade de vida no trabalho;
IV - a área de Educação e Desenvolvimento;
V - a governança:
a) de Tecnologia da Informação;
b) dos recursos e despesas públicas; e
c) de políticas públicas previdenciárias;
VI - as relações governamentais, especialmente com os órgãos judiciais e os de controle.
Art. 4ºCompete ao LabPrev:
I - desenvolver um espaço colaborativo de criação, aprendizagem e experimentação;
II - oferecer apoio metodológico e suporte técnico para a implementação de projetos e iniciativas inovadoras;
III - fomentar a cultura da inovação para estimular a participação ativa dos servidores;
IV - disseminar o compartilhamento de conhecimentos e a troca de experiências relacionadas à inovação por meio da realização de eventos, capacitações e incentivo à cooperação entre as áreas da Instituição;
V - propor a celebração de parcerias estratégicas com instituições de pesquisa, órgãos governamentais, empresas e a sociedade civil, a fim de potencializar a troca de conhecimentos, a colaboração e o compartilhamento de recursos para o desenvolvimento de soluções inovadoras; e
VI - acompanhar de forma contínua o progresso e o impacto das iniciativas inovadoras, coletando dados relevantes, realizando análises e avaliações periódicas, com o intuito de identificar oportunidades de melhoria e direcionar os esforços para alcançar resultados efetivos.
Art. 5ºO LabPrev, vinculado à Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação - DIGOV, atuará por meio de uma Comissão Permanente, para a sua gestão, curadoria de conteúdo e desenvolvimento de metodologia.
§ 1º Cada Diretoria indicará um servidor, e seu respectivo suplente, para atuar como representante de sua área junto ao LabPrev.
§ 2º Ato da DIGOV designará os membros a que se refere o § 1º e o responsável pela coordenação dos trabalhos na comissão de que trata o caput, a qual terá as seguintes atribuições:
I - regulamentar e coordenar o funcionamento do LabPrev, inclusive quanto ao espaço físico e virtual;
II - dar suporte técnico aos projetos, a fim de promover a colaboração para o desenvolvimento de soluções inovadoras, com vistas a dar subsídios para uma mudança de políticas públicas mais eficazes;
III - fazer a gestão e liderança de servidores e colaboradores formalmente alocados nas atividades e projetos do LabPrev;
IV - representar o INSS em reuniões de trabalho, comitês e eventos relacionados à inovação;
V - criar indicadores de inovação para avaliar o desempenho do Instituto no processo de inovação;
VI - realizar a gestão de processos de inovação e desenvolver as capacidades, competências e cultura de forma organizada; e
VII - alocar recursos para inovação.
Art. 6ºPoderão ser formadas equipes temporárias para projetos determinados, a depender da demanda, do prazo e da competência exigida.
Art. 7ºCaberá à Coordenação-Geral de Governança e Gerenciamento de Riscos da DIGOV o acompanhamento e prestação do apoio necessário ao desempenho das atividades desenvolvidas.
Art. 8ºEsta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO