Portaria PRES/INSS nº 1.634, de 24.11.2023
- DOU de 27.11.2023 -

Institui o Laboratório de Inovação

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.281216/2023-96, resolve:

Art. 1ºInstituir o Laboratório de Inovação - LabPrev, cuja finalidade é ser um espaço colaborativo para o desenvolvimento de ideias e projetos inovadores, que possam atender da melhor maneira às demandas dos cidadãos que buscam os serviços prestados pelo INSS e para os servidores no desempenho de suas funções.

Art. 2ºO LabPrev tem como diretrizes:

I - a contribuição com os objetivos estratégicos do Instituto;

II - a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

III - o incentivo à cultura de inovação, criatividade e aprendizagem;

IV - o fortalecimento e simplificação da relação do INSS com a sociedade, mediante serviços digitais acessíveis;

V - a promoção do uso da Linguagem Simples para promover o exercício da cidadania; e

VI - a construção de espaço colaborativo e multidisciplinar entre as áreas para a promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação no setor público.

Art. 3ºSão eixos de atuação do LabPrev:

I - o reconhecimento de direitos e a manutenção de benefícios;

II - a eficácia do atendimento e o relacionamento com o cidadão;

III - a organização do trabalho, clima organizacional, saúde e qualidade de vida no trabalho;

IV - a área de Educação e Desenvolvimento;

V - a governança:

a) de Tecnologia da Informação;

b) dos recursos e despesas públicas; e

c) de políticas públicas previdenciárias;

VI - as relações governamentais, especialmente com os órgãos judiciais e os de controle.

Art. 4ºCompete ao LabPrev:

I - desenvolver um espaço colaborativo de criação, aprendizagem e experimentação;

II - oferecer apoio metodológico e suporte técnico para a implementação de projetos e iniciativas inovadoras;

III - fomentar a cultura da inovação para estimular a participação ativa dos servidores;

IV - disseminar o compartilhamento de conhecimentos e a troca de experiências relacionadas à inovação por meio da realização de eventos, capacitações e incentivo à cooperação entre as áreas da Instituição;

V - propor a celebração de parcerias estratégicas com instituições de pesquisa, órgãos governamentais, empresas e a sociedade civil, a fim de potencializar a troca de conhecimentos, a colaboração e o compartilhamento de recursos para o desenvolvimento de soluções inovadoras; e

VI - acompanhar de forma contínua o progresso e o impacto das iniciativas inovadoras, coletando dados relevantes, realizando análises e avaliações periódicas, com o intuito de identificar oportunidades de melhoria e direcionar os esforços para alcançar resultados efetivos.

Art. 5ºO LabPrev, vinculado à Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação - DIGOV, atuará por meio de uma Comissão Permanente, para a sua gestão, curadoria de conteúdo e desenvolvimento de metodologia.

§ 1º Cada Diretoria indicará um servidor, e seu respectivo suplente, para atuar como representante de sua área junto ao LabPrev.

§ 2º Ato da DIGOV designará os membros a que se refere o § 1º e o responsável pela coordenação dos trabalhos na comissão de que trata o caput, a qual terá as seguintes atribuições:

I - regulamentar e coordenar o funcionamento do LabPrev, inclusive quanto ao espaço físico e virtual;

II - dar suporte técnico aos projetos, a fim de promover a colaboração para o desenvolvimento de soluções inovadoras, com vistas a dar subsídios para uma mudança de políticas públicas mais eficazes;

III - fazer a gestão e liderança de servidores e colaboradores formalmente alocados nas atividades e projetos do LabPrev;

IV - representar o INSS em reuniões de trabalho, comitês e eventos relacionados à inovação;

V - criar indicadores de inovação para avaliar o desempenho do Instituto no processo de inovação;

VI - realizar a gestão de processos de inovação e desenvolver as capacidades, competências e cultura de forma organizada; e

VII - alocar recursos para inovação.

Art. 6ºPoderão ser formadas equipes temporárias para projetos determinados, a depender da demanda, do prazo e da competência exigida.

Art. 7ºCaberá à Coordenação-Geral de Governança e Gerenciamento de Riscos da DIGOV o acompanhamento e prestação do apoio necessário ao desempenho das atividades desenvolvidas.

Art. 8ºEsta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO