Portaria ITI nº 23, DE 6 de novembro de 2023
- DOU de 24.11.2023 -

Aprova o Plano de Integridade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do anexo I do Decreto nº 11.206, de 26 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023 e na Portaria da Controladoria-Geral da União nº 57, de 04 de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1ºAprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, o Plano de Integridade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI para o período de 2023-2025, que contempla ações e medidas nos eixos de atuação:

I - comprometimento e apoio da alta administração;

II - existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou na entidade;

III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;

IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.

Art. 2ºO Plano de Integridade será disponibilizado no sitio oficial do ITI e na intranet.

Art. 3ºEsta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MAURICIO AUGUSTO COELHO