Comunicado SAIF nº 32, de 06.11.2023
- DOE MG de 08.11.2023 -

Publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até novembro/2023.

O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, itCD e taxas em atraso, para pagamento até novembro/2023, nos termos do art. 2º da resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM NOVEMBRO/2023
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e taxas
tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
2018
Jan
12%
41,777070
2021
Jan
12%
27,437852

Fev
12%
41,311468

Fev
12%
27,303325

Mar
12%
40,779123

Mar
12%
27,102245

Abr
12%
40,260828

Abr
12%
26,894460

Maio
12%
39,742533

Maio
12%
26,624134

Jun
12%
39,224238

Jun
12%
26,316355

Jul
12%
38,681196

Jul
12%
25,960739

Ago
12%
38,113400

Ago
12%
25,532787

Set
12%
37,644582

Set
12%
25,090788

out
12%
37,101540

out
12%
24,604792

Nov
12%
36,607987

Nov
12%
24,018043

Dez
12%
36,114434

Dez
12%
23,248960
2019
Jan
12%
35,571392
2022
Jan
12%
22,516690

Fev
12%
35,077839

Fev
12%
21,761649

Mar
12%
34,609021

Mar
12%
20,834595

Abr
12%
34,090726

Abr
12%
20,000274

Maio
12%
33,547684

Maio
12%
18,965682

Jun
12%
33,078866

Jun
12%
17,950366

Jul
12%
32,511070

Jul
12%
16,915524

Ago
12%
32,009351

Ago
12%
15,746163

Set
12%
31,545591

Set
12%
14,674181

out
12%
31,066327

out
12%
13,653505

Nov
12%
30,685941

Nov
12%
12,632829

Dez
12%
30,311237

Dez
12%
11,509514
2020
Jan
12%
29,934604
2023
Jan
12%
10,386199

Fev
12%
29,640875

Fev
12%
9,468058

Mar
12%
29,302506

Mar
12%
8,293385

Abr
12%
29,017581

Abr
12%
7,375244

Maio
12%
28,781771

Maio
12%
6,251929

Jun
12%
28,569439

Jun
12%
5,179947

Jul
12%
28,375093

Jul
12%
4,107965

Ago
12%
28,215203

Ago
12%
2,970469

Set
12%
28,058237

Set
(*)
1,997567

out
12%
27,901271

out
(*)
1,000000

Nov
12%
27,751785

Nov
(*)


Dez
12%
27,587338

Dez



(*) tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
46
9,00
2
0,30
17
2,55
32
9,00
47
9,00
3
0,45
18
2,70
33
9,00
48
9,00
4
0,60
19
2,85
34
9,00
49
9,00
5
0,75
20
3,00
35
9,00
50
9,00
6
0,90
21
3,15
36
9,00
51
9,00
7
1,05
22
3,30
37
9,00
52
9,00
8
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9,00
9
1,35
24
3,60
39
9,00
54
9,00
10
1,50
25
3,75
40
9,00
55
9,00
11
1,65
26
3,90
41
9,00
56
9,00
12
1,80
27
4,05
42
9,00
57
9,00
13
1,95
28
4,20
43
9,00
58
9,00
14
2,10
29
4,35
44
9,00
59
9,00
15
2,25
30
4,50
45
9,00
60
9,00
ACIMA DE 60
12,00

Belo Horizonte, 06 de novembro de 2023.

Leônidas Marcos torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e informações Fiscais