Portaria SUTRI nº 1.334, de 27.10.2023
- DOE MG de 28.10.2023 -

Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo vII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.292 , de 19 de junho de 2023, fica acrescido dos subitens 4.1.449, 22.1.223 e 22.1.224, com a seguinte redação:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
4.1.449
Dose Dupla
pet de 361 a 520 ml
1,89
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
22.1.223
Canela da rocha
pet de 181 a 360 ml
3,91
22.1.224
Skol Beats Senses
lata 473ml
7,79
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação