Decreto nº 321, de 23.10.2023
- DOE SC de 23.10.2023 -
Altera o Decreto nº 94, de 2023, que introduz as Alterações 4.630 a 4.632 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13855/2023,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 94 , de 5 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Aos beneficiários de regime especial que autorize, relativamente aos locais de extração de produção primária, inscrição cadastral única para todos os estabelecimentos, fica concedido prazo até 31 de dezembro de 2023 para que providenciem a inscrição estadual independente para cada estabelecimento." (NR)
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2023.
Florianópolis, 23 de outubro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Estêner Soratto da Silva Júnior
Cleverson Siewert