Instrução Normativa RE nº 77, de 19.10.2023
- DOE RS de 24.10.2023 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no art. 1º-J, II, "b", do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo IX, subitem 1.5.1, tabela, o item 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

1.5 - .....

1.5.1 - .....

Empresas
CNPJ
Nome

.....
.....
.....
.....
3
.....
.....
.....
Destinatário
42.956.441/0007-05
42.956.441/0024-06
42.956.441/0031-27
SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S.A.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.