Decreto nº 48.704, de 17.10.2023
- DOE MG de 18.10.2023 -
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 92/2023, ICMS 101/2023 e ICMS 105/2023, todos de 4 de agosto de 2023, Decreta:
Art. 1ºA alínea "b" do subitem 154.1 do item 154 da Parte 1 do Anexo x do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
| 154 154.1 | (.....) (.....) b) as saídas não ultrapassem o limite de r$ 40.000,00 (quarenta mil reais). | (.....) | (.....) |
".
Art. 2ºo item 36 da Parte 15 do Anexo x do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
| 36 | Etanercepte | 2942.00.00 | Etanercepte 25 mg - injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida. Etanercepte 50 mg - injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida. | 3002.15.20 |
".
Art. 3ºA Parte 15 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023, fica acrescida dos itens 265 e 266, com a seguinte redação:
"
| 265 | Heparina Sódica Contendo Heparina | 3001.90.10 | 5.000 unidades internacionais/0,25 ml - solução injetável | 3003.90.99 3004.90.99 |
| 266 | Dapagliflozina | 2939.80.00 | 10 mg - comprimido ou comprimido revestido | 3003.90.69 3004.90.59 |
".
Art. 4ºFicam revogados os itens 113 e 138 da Parte 10 do Anexo x do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
Art. 5ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, relativamente aos arts. 2º, 3º e 4º.
Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO