Decreto nº 48.704, de 17.10.2023
- DOE MG de 18.10.2023 -

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 92/2023, ICMS 101/2023 e ICMS 105/2023, todos de 4 de agosto de 2023, Decreta:

Art. 1ºA alínea "b" do subitem 154.1 do item 154 da Parte 1 do Anexo x do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

154
154.1
(.....)
(.....)
b) as saídas não ultrapassem o limite de r$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
(.....)
(.....)

".

Art. 2ºo item 36 da Parte 15 do Anexo x do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

36
Etanercepte
2942.00.00
Etanercepte 25 mg - injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida.
Etanercepte 50 mg - injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida.
3002.15.20

".

Art. 3ºA Parte 15 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023, fica acrescida dos itens 265 e 266, com a seguinte redação:

"

265
Heparina Sódica Contendo Heparina
3001.90.10
5.000 unidades internacionais/0,25 ml - solução injetável
3003.90.99
3004.90.99
266
Dapagliflozina
2939.80.00
10 mg - comprimido ou comprimido revestido
3003.90.69
3004.90.59

".

Art. 4ºFicam revogados os itens 113 e 138 da Parte 10 do Anexo x do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

Art. 5ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, relativamente aos arts. 2º, 3º e 4º.

Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO